Notícias
TST abre prazo para interessados em julgamento sobre mudança de regime jurídico de CLT para estatutário
Edital divulgado nesta segunda (14) prevê prazo de 15 dias para receber inscrições
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta segunda-feira (14) edital que abre espaço para a participação da sociedade em um importante debate jurídico: em quais situações é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de um funcionário público admitido sem concurso antes de 1988, e quais as consequências dessa alteração?
O assunto é tema de um Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, da relatoria da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Pessoas, órgãos e entidades interessados na controvérsia ou que desejam participar do processo na condição de amicus curiae devem se manifestar por escrito.
O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital.
O que está em jogo?
A questão central do debate é a definição dos limites e das condições para a chamada "transmudação" de regime jurídico, ou seja, da mudança de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para um vínculo estatutário, com direitos e deveres específicos.
Essa é a situação de pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988. A definição dos critérios para a transmudação e as consequências jurídicas dessa alteração têm impacto em direitos trabalhistas, aposentadoria e outras questões relacionadas à sua vida funcional.
A decisão a ser tomada pelo TST valerá para todos os casos que tratam do tema na Justiça do Trabalho.
O que é um Incidente de Recursos Repetitivos?
O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo processual que permite ao TST uniformizar a jurisprudência sobre questões que se repetem em diversos processos, garantindo a segurança jurídica e agilizando a resolução de conflitos.
Leia a íntegra do edital.
Processo: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3685 | 5.3715 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
| Atualizado em: 19/01/2026 19:09 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |