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BPC e aposentadoria por invalidez não terão mais revisão em casos irrecuperáveis

A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis

A nova lei sancionada pelo governo (Lei 15.557/2025) dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Quem está dispensado da perícia de revisão?

  • Beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com deficiência irreversível;
  • Inclui pessoas com doenças graves como AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA.

Quando a perícia ainda é necessária?

A perícia pode ser exigida se houver suspeita de fraude ou erro. Aposentados por incapacidade podem ser convocados a cada dois anos.

Perícia com infectologista para casos de AIDS

Para beneficiários com AIDS, é obrigatória a presença de um especialista em infectologia durante a perícia para concessão da aposentadoria por invalidez.

Mudanças nos laudos médicos

A nova lei exige que os laudos da perícia declarem explicitamente a irreversibilidade da deficiência, adequando-se às melhores práticas médicas atuais.

E o BPC?

Apesar da dispensa da revisão periódica, o BPC permanece passível de corte caso a condição do beneficiário mude. O CNJ também unificou critérios de perícia na Justiça e no INSS, incluindo avaliação biopsicossocial.

Por que essa mudança é relevante?

  • Desburocratização: elimina a obrigação de perícia para quem tem deficiência irreversível.

  • Segurança jurídica e social: amplia a proteção a pessoas com doenças graves ou degenerativas.
  • Adequação técnica: exige atualização no formato dos laudos para refletir a irrecuperabilidade, em conformidade com evidências médicas.
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