Notícias
Retificação de DARF: REDARF x SISTAD
A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento
A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento, como:
– Código de receita incorreto
– Período de apuração errado
– Valor pago errado
– CNPJ ou CPF incorreto
A Receita Federal disponibiliza dois caminhos distintos para essa retificação, a depender do tipo de tributo e do momento em que a inconsistência foi identificada: o REDARF e o SISTAD.
O que é o REDARF?
REDARF (Retificação de DARF) é o procedimento eletrônico para corrigir dados incorretos de pagamentos de tributos federais efetuados por meio de DARF comum, desde que não vinculados a parcelamentos ou processos judiciais.
- Pode ser usado para retificar:
- Código de receita
- Período de apuração
- Número de referência
- CNPJ ou CPF
- Data de vencimento
- Valor do principal, multa e juros
Como acessar: Via e-CAC, opção “Pagamentos e Parcelamentos > REDARF”.
E o SISTAD?
SISTAD (Sistema de Administração de Créditos do Tesouro Nacional) é utilizado em casos onde o crédito já foi processado e vinculado a algum tipo de compensação, parcelamento ou quando há necessidade de análise manual pela RFB.
- Usado para:
- Tributos administrados que não permitem retificação via REDARF
- Créditos discutidos em processos
- Casos com inconsistências mais complexas
Exige: Solicitação formal via processo digital no e-CAC e documentos comprobatórios.
Atenção!
– A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 estabelece regras gerais sobre a retificação de pagamentos.
– A retificação não implica automaticamente restituição, compensação ou cancelamento do débito.
– Em alguns casos, a retificação só é possível até 5 anos após o pagamento.
Conclusão
Use o REDARF para correções simples, diretamente pelo e-CAC.
Use o SISTAD quando o crédito estiver atrelado a parcelamentos ou exigirem análise mais detalhada.
Em ambos os casos, mantenha os comprovantes de pagamento e dados corretos para evitar autuações e multas
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3815 | 5.3845 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.28141 | 6.29723 |
| Atualizado em: 12/01/2026 10:05 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |