Notícias

Receita Federal define regras para estorno de créditos de PIS/Cofins na distribuição de gás

A Solução de Consulta Cosit nº 238, de novembro de 2025, publicada no DOU, esclarece as diretrizes relativas ao estorno de créditos de PIS/Pasep e Cofins referente às atividades de serviços locais de gás canalizado

A Solução de Consulta Cosit nº 238, de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, esclarece as diretrizes relativas ao estorno de créditos de PIS/Pasep e Cofins referente às atividades de serviços locais de gás canalizado. A análise distingue entre perdas físicas e não físicas para fins de apuração de créditos tributários sob a não cumulatividade.

O documento especifica que os créditos relacionados às perdas físicas, reconhecidas como inerentes e inevitáveis ao processo de distribuição de gás, não estão sujeitos ao estorno conforme disposto na Lei nº 10.833/2003. Em contrapartida, as perdas não físicas, que incluem eventos como furtos, roubos, destruição do gás por sinistros, e falhas técnicas, devem ser estornadas, evidenciando a diferenciação na tratativa tributária dessas cessões.

A norma adverte, ainda, que na ausência de separação clara entre essas categorias de perda, todos os créditos vinculados às perdas totais devem ser estornados. Esta orientação visa assegurar a correta aplicação do regime de não cumulatividade, evitando que créditos sejam indevidamente aproveitados.

Os fundamentos legais citados incluem, além da própria Lei nº 10.833/2003, a Constituição Federal de 1988 e o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018, que contextualizam a decisão no arcabouço normativo vigente.

Complementarmente, a Solução de Consulta aborda questões processuais administrativas, pontuando a ineficácia de consultas que não especificam dispositivos da legislação tributária, ou que buscam assessoramento jurídico ou contábil da Receita, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.

Referência: Solução de Consulta COSIT n° 238-2025

Data da publicação da decisão: 25/11/2025

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4306 5.4336
Euro/Real Brasileiro 6.3644 6.3724
Atualizado em: 02/01/2026 11:34

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%